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Corregedoria estabelece procedimentos para manutenção da atualização de dados do BNMP

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Publicado no Diário da Justiça dessa terça-feira (16/05), o Provimento Nº 09/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Ceará estabelece procedimentos específicos mínimos visando à manutenção da integridade dos dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). O documento, que inclui a Seção IV que trata do BNMP no capítulo XIV do Código de Normas Judiciais, contou com a contribuição da Comissão Temporária do BNMP instituída pela Presidência do TJCE. Os documentos podem ser acessados por magistrados e servidores na TJNET.

Ainda de acordo com o Provimento, é dever das unidades judiciais a manutenção da integridade das informações do sistema, devendo ser realizada verificação periódica das medidas concedidas e peças emitidas, para que seja realizado o saneamento assim que constatada alguma omissão ou divergência com a situação processual da pessoa cadastrada, em relação aos mandados que imponham restrição à liberdade.

BNMP
O BNMP é o sistema de uso obrigatório por unidades judiciárias para o cadastro de pessoas, expedição de documentos e o registro de informações relacionados à imposição de medidas cautelares, medidas protetivas, alternativas penais, condenações e restrições de liberdade de locomoção.