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Corregedoria altera atribuições de Varas do Interior relativas ao projeto “Pai Presente”

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A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará (CGJ) modificou as atribuições de unidades judiciárias do Interior relativas ao projeto “Pai Presente”. A medida consta na Portaria nº 96/2013, assinada pelo corregedor-geral, desembargador Francisco Sales Neto, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (08/07).

Nas Comarcas de Caucaia, Crato, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, os procedimentos para cumprimento do projeto ficarão a cargo dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) e das Varas com competência em matérias de registros públicos, família e sucessões, além de infância e juventude. Nas comarcas com duas ou três varas instaladas, a distribuição será por equidade, incluindo os JECCs, quando houver.

Com isso, a Portaria 61/2010, também da CGJ, foi alterada. Anteriormente, os Juizados não estavam incluídos e o documento previa a existência de comarcas de porte pequeno e médio com até duas varas.

A competência em Fortaleza permanece a mesma, sendo das duas Varas de Registros Públicos, 18 de Família e cinco da Infância e da Juventude.

As unidades judiciárias receberão, em caráter sigiloso, a relação de nomes e endereços dos alunos que não possuem a paternidade estabelecida. O juiz ou o diretor de secretaria deve acessar, diariamente, o e-mail da Vara/Comarca e encaminhar à Corregedoria os dados obtidos por meio do Coletor Estatístico do Projeto Pai Presente (CEPP), localizado na intranet do Tribunal de Justiça do Ceará.

O “Pai Presente” é disciplinado pelos Provimentos nº 12 e 26 da Corregedoria Nacional de Justiça. O objetivo é buscar o reconhecimento de paternidade de crianças, adolescentes e adultos.