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Corregedor de presídios regulamenta o ingresso e saída de presos do Interior do Estado

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O juiz corregedor de presídios da Comarca de Fortaleza, Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, estabeleceu que somente ele pode autorizar o ingresso e a saída de presos e internos oriundos do Interior em estabelecimentos penais sob jurisdição das Varas de Execuções Penais da Capital, mediante prévio pedido formulado pela autoridade competente. A determinação consta na Portaria nº 3/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa quarta-feira (29/01).

O juiz levou em consideração o constante empenho do Governo do Estado do Ceará em solucionar a questão carcerária, quanto a proporcionar condições para a harmônica reintegração social do condenado e internado. Disse ainda acreditar que também é responsabilidade do Poder Judiciário estadual contribuir e buscar solução adequada e ideal para a problemática do sistema carcerário.

O descumprimento da portaria pode configurar crimes de desobediências e/ ou abuso de autoridade e ou responsabilidade.