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Consumidora recebe indenização de R$ 2 mil por ingerir chocolate estragado

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21.05.2010 Cidades
Uma eletricitária ganhou na Justiça o direito à indenização receber indenização de R$ 2 mil por ingerir um bombom de chocolate inadequado para o consumo. A decisão saiu esta semana e foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).
De acordo com o processo, a mulher comprou três bombons em uma farmácia para consumo imediato. Ao comê-los, ela notou que havia larvas vivas no interior do produto. Dias depois, ela procurou o órgão de Defesa do Consumidor (Decon), o qual solicitou prova através de exame laboratorial. O fato ocorreu em novembro de 2000.
Em janeiro de 2001, um exame laboratorial concluiu que o produto era inadequado para consumo. A eletricitária ajuizou na Justiça ação de indenização por danos morais contra a Lacta, empresa responsável pela fabricação do produto, requerendo R$ 50 mil de indenização.
De acordo com o TJ-CE, a empresa questionou se o bombom submetido à análise teria sido o mesmo comprado pela autora da ação. A Lacta argumentou também que não foi comprovado o dano moral.
Em fevereiro de 2004, o titular da 2ª Vara Cível de Fortaleza à época, juiz Francisco Pedrosa Teixeira, julgou a ação e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. No entanto, a relatora do processo, Maria Iracema do Vale Holanda, considerou o valor exacerbado e a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, mas somente para redimensionar o valor para R$ 2 mil.