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Conselho da Comunidade funciona em 85 comarcas do Ceará

Conselho da Comunidade funciona em 85 comarcas do Ceará

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O Conselho da Comunidade está funcionando em 85 comarcas do Estado. Além da Capital, o órgão está presente em dez municípios da Região Metropolitana de Fortaleza e em 74 do Interior. Os dados são do Setor de Estatística da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará.

Segundo o corregedor-geral, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, o funcionamento desses órgãos favorecem a humanização do sistema carcerário, permitindo que o preso possa retornar ao convívio social a partir de uma perspectiva mais reintegradora.

Os membros do Conselho visitam, pelo menos uma vez ao mês, os estabelecimentos penais existentes na comarca e realizam entrevistas com os presos, o que permite à sociedade conhecer a real situação carcerária do seu município. Também apresentam relatórios ao juiz da Execução Penal e ao Conselho Penitenciário, além de contribuir para a obtenção de recursos que garantam uma melhor assistência ao preso.

“É importante que a situação dos encarcerados seja acompanhada e fiscalizada, para que os mesmos possam ter a garantia de uma recuperação social”, destaca o corregedor-geral.

O órgão não tem fins lucrativos e deve ser composto por maiores de 18 anos, sem antecedentes criminais. Poderá ser integrado por representante de Associação Comercial ou Industrial, advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará (OAB-CE), representantes de obras sociais e religiosas e assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. Todos serão empossados pelo magistrado com competência em Execução Penal de cada comarca.

Em Fortaleza, o Conselho da Comunidade funciona no Fórum Clóvis Beviláqua, desde 20 de agosto de 2014. A instalação dos órgãos nas comarcas do Ceará foi recomendado pela Corregedoria da Justiça, por meio do Ofício Circular nº 92/2014, de 9 de maio de 2014.

A criação em cada comarca está prevista nos artigos 80 e 81, da Lei de Execução Penal nº 7.210/84. De acordo com a norma, o órgão deve ser constituído onde houver pessoas em situação de aprisionamento, que represente a comunidade nesse processo que vai desde o início do cumprimento da pena até o reingresso ao convívio social.