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Justiça condena casal por traficar 65,2 kg de maconha para Fortaleza

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Os réus Frank Roberto Martiniano e Débora da Silva Siqueira foram condenados pelo tráfico de 65,2 kg de maconha de São Paulo para Fortaleza. Como tinha antecedente criminal, Frank teve a pena fixada em oito anos e nove meses de prisão no regime fechado. Já Débora cumprirá sete anos e sete meses de reclusão no semiaberto.

A decisão é do juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza. Segundo o magistrado, as provas demostram satisfatoriamente que os acusados praticaram o crime, na medida em que transportavam substância entorpecente de uso proibido no País, com nítido fim de praticar o comércio ilícito.

Consta nos autos (nº 0795679-53.2014.08.06.0001) que a dupla foi presa em flagrante em 14 de novembro de 2014 no Aeroporto Internacional Pinto Martins. Policiais federais descobriram que dois passageiros do voo, vindo de São Paulo para Fortaleza, compraram as passagens no dia anterior e um deles possuía antecedente criminal por homicídio.

Também foi constatado que o réu já teria vindo a Fortaleza várias vezes e permanecido apenas por alguns dias, o que chamou atenção dos agentes. Em algumas dessas viagens, Frank Roberto teria pago excesso de bagagem.

Após o desembarque, o casal se dirigiu rapidamente até o ponto de táxi, quando foram seguidos pelos policiais. Eles foram abordados e Frank Roberto admitiu que estaria trazendo dentro das malas grande quantidade de tabletes de maconha, totalizando 65,2 kg.

Ele afirmou que foi contratado para transportar o produto, mas não informou para quem estava trabalhando. Disse ainda que a maconha era dele e que Débora não sabia da existência do entorpecente. Em depoimento, a companheira negou a prática do crime.

Ao analisar o caso, o juiz explicou que, “ao exercerem a função de transportador, os réus demonstram que mantinham relacionamento estreito com os demais integrantes da organização criminosa patrocinadora do tráfico de drogas, com a qual anuíram emprestar serviços ilícitos para o tráfico mediante recompensa”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 22.