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Condomínio realiza obra de esgoto e deve receber R$ 28,9 mil do Município de Fortaleza

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O juiz Carlos Rogério Facundo, titular da 11ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Município de Fortaleza a pagar indenização para o Condomínio Morada das Acácias, localizado na rua Tibúrcio Pereira, bairro Cajazeiras, na Capital, que pagou obra de esgoto de responsabilidade do ente público.
Segundo o processo (nº 0103523-90.2017.8.06.0001), o autor tem seu imóvel no endereço mencionado. Ocorre que, os moradores ao redor e no interior do condomínio tiveram seus imóveis completamente inundados em razão de enchente decorrente de fortes chuvas no começo do ano. Por conta de problemas na galeria fluvial, o esgoto do local estourou.
O autor alega que “a enchente ocorreu em razão da quantidade de água e seu ínfimo escoamento ocasionada pela falta de manutenção fornecida pela Prefeitura”. Por conta disso, ingressou com ação por danos materiais em decorrência da construção de um tratamento de esgoto no valor de R$ 28.960,00.
Na contestação, o ente público afirmou que “tal responsabilidade é incabível ao Município de Fortaleza, primeiro pelo fato de que a inundação do imóvel se deu por causas naturais imprevistas e imprevisíveis (fortes chuvas desse período do ano), cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir caracterizando força maior”.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que “é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal gerir o saneamento de sua cidade. Tendo-se ainda a opção para a realização da contratação de empresa que será responsável pelo abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto”.
Também considerou que, “como se pôde observar nos presentes autos, a partir da narração dos fatos pela parte da promovente, assim como, do conteúdo da documentação repousante, o dano material restou demonstrado”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (10/11).