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Concessão de salário-maternidade em Barbalha sob investigação da Justiça

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08.03.10
A realização de inspeções judiciais nos locais onde moram as agricultoras requerentes de salário-maternidade fez o trabalho da 1ª Vara da Comarca de Barbalha ser citado como uma boa prática do Judiciário cearense pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Lançada em maio de 2009, por iniciativa do juiz Demétrio de Souza Pereira, titular da unidade judiciária, a experiência terá mais um avanço a partir da segunda quinzena deste mês. A sentença passará a ser proferida no local da inspeção nas ocasiões em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhecer o direito da requerente ao benefício.
As inspeções serão feitas todas as 4as.feiras, com a participação de dois procuradores do INSS, advogados das partes envolvidas nos processos, um oficial de Justiça, um escrevente, além do próprio juiz.
De acordo com o juiz Demétrio de Souza Pereira, a ideia de realizar as inspeções surgiu depois que o número de solicitações de salário-maternidade chegou a cerca de 800 ações. ?Isso causou um certo espanto. Gerou suspeita de uma possível fraude?, lembra.
O magistrado conta que eram realizadas audiências de instrução para ouvir as testemunhas e as respostas eram idênticas. ?A gente não estava conseguindo extrair uma verdade, então tivemos a ideia de ir a campo verificar se a parte estava dizendo a verdade?, conta.
As audiências são realizadas em locais improvisados, como no meio da rua ou debaixo de árvores. ?A gente vai a uma localidade da zona urbana ou rural, junta todo mundo que mora próximo e consegue fazer de 15 a 20 audiências numa manhã?, relata.
Depois do procedimento, os resultados apareceram de forma rápida. Cerca de 30 requerentes desistiram das ações, segundo o juiz, por constatarem que não tinham possibilidade de êxito. Além disso, o magistrado estima que, ao fim dos processos, de 10% a 15% dos pedidos vão ser julgados improcedentes, pelo fato de as requerentes não atenderem aos critérios para a concessão do auxílio-maternidade.
O benefício é garantido às agricultoras que, pelo menos, dez meses antes de a criança nascer tinham a agricultura como principal fonte de sustento.
Fonte: TJ/Ceará