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Comerciante preso por tráfico de  drogas tem pedido de liberdade negado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o comerciante Tadeu Júnior Teixeira Camurça, acusado de tráfico drogas. A decisão teve como relator o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.

Segundo os autos, o comerciante foi preso em 9 de novembro de 2012, quando trafegava pela rodovia CE-020, próximo ao Município de Aracati, distante 148 km de Fortaleza. No veículo, foram encontrados 2 kg de cocaína, caderno com anotações e a chave de um quarto de hotel. Ao se dirigirem ao local, os policiais encontram a quantia de R$ 190.025,00.

Em depoimento, Tadeu Júnior confessou o crime. Ele afirmou que pretendia vender a droga na praia de Canoa Quebrada, no litoral leste do Estado.

Objetivando acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0026265-46.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação para a manutenção da prisão. Argumentou ainda que o acusado tem condições pessoais favoráveis.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (02/04), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “A periculosidade concreta do agente [acusado] constitui motivo caracterizador do risco à ordem pública, impondo-se, por isso, sua segregação, com vistas à proteção da sociedade, ante a possibilidade do cometimento de novos crimes”.