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Comarca de Uruoca disciplina recebimento de bens apreendidos

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A juíza titular da Vara Única da Comarca de Uruoca, Anna Karolina Cordeiro de Araújo Carvalhal, instituiu, por meio de portaria (nº 6/2016), a Gestão de Bens Apreendidos em procedimentos criminais em tramitação na vara daquela comarca. O documento foi publicado no Diário da Justiça, da última sexta-feira (01/07).
De acordo com a magistrada, os inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência e ações penais ou cíveis que contenham bens apreendidos e não restituídos, mantidos em quaisquer depósitos públicos da Comarca de Uruoca, deverão ter tramitação prioritária.
O documento determina que a autoridade policial efetive a apreensão dos bens e especifique de forma detalhada, relacionando suas partes integrantes, cores, cubagem, peso e tipo de material que os compõem.
Aos servidores responsáveis pelo atendimento nas respectivas varas caberá a identificação visualmente dos autos com bens apreendidos, os quais serão acondicionados e lacrados em sacos plásticos, quando possível, e cadastrados.
A determinação da juíza levou em consideração o artigo 144 do Código de Processo Penal, que prevê ao magistrado determinar a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração, depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.