Conteúdo da Notícia

Comarca de Jijoca de Jericoacoara utiliza aplicativo para agilizar notificações processuais até em outros países

Ouvir: Comarca de Jijoca de Jericoacoara utiliza aplicativo para agilizar notificações processuais até em outros países

O Poder Judiciário cearense tem tornado uma prioridade a utilização da tecnologia para aprimorar rotinas de trabalho e agilizar demandas. Uma iniciativa que pode ser usada como exemplo do cumprimento deste ideal tem sido realizada na Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara. Por ser um local que atrai visitantes de vários locais, muitas vezes as partes não se encontram na cidade para responder um ato processual. Para remediar isso, se tornou uma prática exitosa fazer citações e intimações através do aplicativo de mensagens WhatsApp. Desde 2020, as notificações acharam seus destinos em países como Portugal, Suíça, Itália, Canadá, França, Chile e Bélgica. Todos apresentaram suas devidas respostas, mostrando a efetividade da comunicação.

“O oficial de Justiça lotado na Comarca tomou a iniciativa de, uma vez garantida a autenticidade do interlocutor, realizar as comunicações de alguns atos processuais de pessoas residentes em outras cidades, e até no exterior, por meio do WhatsApp, o que vem dando resultados positivos”, explicou o juiz titular da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, Frederico Augusto Costa.

A citação através do aplicativo de mensagem gera também uma economia processual importante e evita a necessidade do envio que uma Carta Rogatória aos endereços no exterior. “A expedição de Carta Precatória é uma atividade trabalhosa, não só para a Secretaria do Juízo deprecante, como também para a do Juízo deprecado, resultando na duplicação dos atos necessários para a realização da comunicação do ato processual. Quando se está diante de uma Carta Rogatória, a situação é ainda mais complexa, por envolver, além do Poder Judiciário, órgãos do Poder Executivo nacional e estrangeiro. Dessa forma, a comunicação de atos processuais pelos novos meios tecnológicos, observadas as cautelas necessárias, assegura o direito fundamental à tutela jurisdicional tempestiva”.

O oficial de Justiça, José Airton Tabosa, detalha que a prática se intensificou com o início da pandemia da Covid-19. “É comum obtermos, através de parentes, vizinhos ou amigos, os contatos atualizados das pessoas que estão ausentes temporariamente ou de forma permanente e realizar logo, com efetividade, o ato de comunicação processual pela via eletrônica, utilizando o aplicativo. Várias notificações têm sido feitas por mim de pessoas que mudaram para outros Estados. Desde 2020, notificamos diversas partes processuais e testemunhas em outros países”.

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é possível admitir a utilização de aplicativo de mensagens como o WhatsApp para realizar uma citação, desde que adotados cuidados para comprovar a identidade do destinatário.

“Muitos outros atos de comunicação processual têm sido realizados desta forma, abreviando muitos entraves ao processo. A modernização do Poder Judiciário merece aplausos”, completou Tabosa.

CONTATOS:

Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b

Telefone: 85 – 3108.1626

WhatsApp:  88 – 3669.1183

E-mail: jijoca@tjce.jus.br

Agenda2030