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Comarca de Iracema disciplina entrada de crianças em cadeia pública durante visitas

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O juiz Evaldo Dantas Segundo, titular da Comarca de Iracema, determinou regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes na cadeia pública local. O objetivo é proteger o público infantojuvenil de qualquer forma de exploração, opressão ou negligência.
Segundo o magistrado, as crianças e adolescentes só poderão entrar na unidade prisional nos dias de visitas sociais, as quais acontecerão em áreas abertas, sendo vedada a entrada nas celas.
Se o menor for apresentado como descendente, enteado ou irmão do preso a ser visitado, deverá estar acompanhado de seu representante legal (genitor ou quem detenha a guarda), sendo que este terá de comprovar a sua condição por meio de documentos junto à unidade prisional.
Já os adolescentes que se apresentarem como cônjuge do preso a ser visitado, deverão comprovar o matrimônio apresentando a devida certidão de casamento, a qual constará a qualificação de ambos.
O juiz considerou ser dever do Estado garantir à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, bem como colocá-los a salvo de toda forma de violência. Destacou também o princípio de proteção integral à criança e ao adolescente preconizado na Constituição da República e na Lei Federal nº 8.069/90.
A determinação terá vigência de um ano. A medida consta na Portaria nº 2/2016, publicada no Diário da Justiça nessa segunda-feira (21/03).