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Comarca de Icó define normas para tramitação de inquéritos policiais

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O juiz Francisco Ireilton Bezerra Freire, titular da Comarca de Icó, determinou que inquéritos policiais sejam enviados à Secretaria da unidade judiciária e, em seguida, ao Ministério Público do Ceará (MP/CE), independente de despacho judicial.
A iniciativa tem como objetivo diminuir o número de inquéritos em tramitação e que são devolvidos à autoridade policial para conclusão de diligências requeridas pelo MP.
Segundo o magistrado, os inquéritos que já tiverem sido autuados pelas varas deverão tramitar diretamente entre os órgãos policiais e o Ministério Público. No caso de diligências requeridas pelo órgão ministerial, os autos serão devolvidos à autoridade policial, com fixação de prazo.
Se houver alguma representação da polícia ou do MP que necessite de decisão do Judiciário, como busca e apreensão, quebra de sigilo e prisão cautelar, os autos serão encaminhados diretamente à Secretaria.
A determinação considera que o juiz deve zelar pela observância do princípio constitucional de duração razoável do processo, sendo o inquérito policial na maioria das vezes indispensável para o início do processo criminal.
A determinação consta na Portaria nº 11/2016, publicada no Diário da Justiça na última sexta-feira (12/08).