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Comarca de Campos Sales disciplina recebimento de bens apreendidos

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A juíza Samara da Silva Costa instituiu a Gestão de Bens Apreendidos em procedimentos criminais que tramitam na Comarca de Campos Sales, a 494 Km de Fortaleza. Além disso, fica proibido o recebimento de bens oriundos de ações cíveis, sem a devida autorização de juiz.
Segundo a magistrada, titular da unidade judiciária, os inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência e ações penais ou cíveis que contenham bens apreendidos e não restituídos, mantidos em quaisquer depósitos públicos da Comarca, deverão ter tramitação prioritária.
A autoridade policial deverá efetivar a apreensão dos bens e especificar detalhadamente, relacionando suas partes integrantes, cores, cubagem, peso e tipo de material que os compõem.
Os servidores responsáveis pelo atendimento deverão identificar visualmente os autos com bens apreendidos, os quais serão acondicionados e lacrados em sacos plásticos, quando possível, e cadastrados.
A juíza levou em consideração o artigo 144 do Código de Processo Penal, que prevê ao magistrado determinar a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração, depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
A medida consta na Portaria nº 4/2016, publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (06/05).