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Coelce vai ter de pagar indenização de mais de R$51 mil a cliente

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11.03.10
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 51.314,10, o valor da indenização a ser paga pela Companhia Energética do Ceará (Coelce) a um cliente não identificado. Em 14 de julho de 2000, o homem teve seu estabelecimento comercial incendiado, após uma oscilação do fornecimento de energia.
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Incêndio impossibilita trabalho de cliente
O laudo pericial realizado pelo Instituto de Criminalística do Estado do Ceará concluiu que o curto circuito foi o causador do incêndio, provocado por alterações dos padrões de fornecimento de energia.
O acidente deixou o homem impossibilitado de trabalhar por três meses, pois perdeu móveis, documentos e produtos estocados para venda do estabelecimento comercial, localizado em Petencoste, a 103km de Fortaleza.
Coelce lutou para reduzir a indenização
No início do processo, o homem exigiu indenização de aproximadamente R$ 73 mil, envolvendo danos morais e materiais. A Coelce argumentou em defesa que o incêndio teria sido provocado pelas más instalações elétricas do local. Em 2003, a indenização foi fixada em pouco mais de R$ 57mil.
A empresa recorreu e conseguiu reduzir a indenização para R$ 51.314,10.