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Coelce condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais

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11.03.10
A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira realizou sessão extraordinária nesta quarta-feira (10/03). Na apreciação do recurso inominado nº 189-23.2005.8.06.0078, originário da Vara Única da Comarca de Fortim, a Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil ao cliente Caetano Guedes Rodrigues, por um corte indevido no fornecimento de energia elétrica.
O cliente sofreu o corte de luz em seu imóvel quando estava em dia com a Coelce e ele pagou a conta com três dias de antecedência. Tratava-se de uma fatura no valor de R$ 242,00, cujo vencimento seria para o dia 20 de maio de 2005. Caetano Guedes pagou a conta no dia 17. O corte aconteceu no dia 29 de junho e para insatisfação maior do cliente, ele recebia, naquele dia, um grande número de parentes e amigos numa festa familiar.
A Coelce alegou que houve um problema de comunicação com o agente arrecadador e não contestou a decisão, pediu apenas que o valor da indenização fosse menor. A condenação em 1º Grau havia sido de R$ 12 mil. O relator do processo, juiz Francisco Gomes de Moura, em seu voto, reduziu o montante para R$ 8 mil e foi acompanhada pelos demais membros da Turma.
No recurso inominado nº 649-11.2008.8.06.9000, originário da 6ª unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC), por unanimidade, foi reformada a sentença que condenou um proprietário de veículo de carga. O empresário terá que pagar indenizações de R$ 697,57 por danos materiais e 20 salários mínimos, por danos morais, a cada uma das duas vítimas de um acidente automobilístico causado por um caminhão dele. O caminhão bateu na traseira de um Fusca e uma passageira veio a perder o filho que estava esperando e outro ficou com sequelas que a obrigam ao uso de muletas. O relator do processo foi o juiz Francisco Gomes de Moura.
O julgamento de hoje marcou a estreia dos juízes Francisco Gomes de Moura e Francisco das Chagas Barreto no Fórum das Turmas Recursais Professor Dolor Barreira. A sessão foi presidida pela juíza Maria Iraneide Moura Silva. O próximo julgamento ficou marcado para o dia 7 de abril.
Fonte: TJ/Ceará