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CNJ arquiva Pedido de Providências movido pela Defensoria Pública para reanálise de processos de presos com comorbidades

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou procedimento movido pela Defensoria Pública do Ceará em que buscava a reanálise de processos envolvendo detentos portadores de comorbidades durante a pandemia do Covid-19. O pedido de providências teve a relatoria do conselheiro Mário Guerreiro.

De acordo com os autos (PP nº 0003441-18.2020.2.00.0000), a Defensoria Pública alegou haver descumprimento da Recomendação do CNJ nº 62/2020, que fixa diretrizes para a prevenção da propagação do novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativa.

Ao se manifestar, o TJCE alegou, em sede de preliminar, que a Defensoria buscava, por via oblíqua, revolver as decisões proferidas pelos magistrados nos casos concretos, utilizando-se de recurso administrativo no âmbito do CNJ, havendo, portanto, óbice constitucional. Quanto ao mérito, informou o efetivo cumprimento da referida recomendação.

Ao analisar o caso, o conselheiro Mário Guerreiro acolheu a preliminar suscitada pelo TJCE. Segundo o Relator, “a requerente pretende que o Conselho Nacional de Justiça interfira na condução de processos judiciais relativos à reavaliação de prisões de pessoas portadoras de comorbidades”. Ainda segundo o Conselheiro, “tratando-se de questões eminentemente jurisdicionais, não há que se falar em atuação deste Conselho, cuja atribuição diz respeito ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”.