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Cemitério deve pagar indenização por mudar local onde a filha estava enterrada sem autorização da mãe

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Uma mãe ganhou na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 10 mil pelo Cemitério Jardim Eterno, do município de Itapipoca, após o corpo da filha ser trocado de jazigo sem o seu consentimento. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). “Há de se reconhecer que a mudança de jazigo, dos restos mortais sem a devida notificação ou anuência da família do falecido configura dano moral”, votou o desembargador Emanuel Leite Albuquerque, que foi o relator do caso.

De acordo com o processo, no ano de 2013, a filha foi sepultada no mesmo jazigo onde já haviam sido enterrados outros membros da família. No entanto, em 2018, por ocasião do falecimento do seu avô, a mãe percebeu que o sepultamento estava ocorrendo em um jazigo com outra numeração. Os responsáveis pelo cemitério, então, argumentaram que os restos mortais jamais haviam estado em outro lugar senão no jazigo de numeração diferente daquela que a família tinha conhecimento.

A mulher afirma que a placa com o nome da família, onde constava o número do jazigo também foi alterada. Da mesma forma, o cemitério indicou que não houve mudança e a numeração permanecia a mesma de sempre. Em conversas informais com funcionários, a mãe descobriu que não havia nenhum resto mortal de sua filha no espaço onde ela, por anos, tinha feito suas orações.

Em posse de fotos para basear suas acusações e suspeitando da possibilidade de que estivesse diante de um caso de exumação não autorizada ou que o cemitério tivesse perdido os restos mortais de sua filha, a mulher procurou a Justiça pedindo que o estabelecimento comprovasse a identidade dos corpos no novo espaço por exame de DNA, bem como uma indenização por danos morais.

O representante do cemitério contestou sob o argumento de que o lote com a numeração correspondente ao jazigo da família constava em contrato e que, no local indicado pela mãe, jamais havia acontecido qualquer enterro, uma vez que pertencia a outro cliente. Quanto às fotos apresentadas por ela, o Jardim Eterno sugeriu que a placa de numeração poderia ter se deslocado e sido trocada quando colocada no canto por um funcionário, ou até mesmo, pela própria família durante as visitas.

Ao longo do processo, foi possível confirmar a identidade dos corpos através da exumação. Em março de 2023, a 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca concluiu que, na verdade, o cemitério errou e realizou o sepultamento em jazigo diferente do que havia sido contratado. Tal equívoco, no entanto, não poderia ter sido corrigido sem comunicar à família previamente. Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil para indenizar a mãe pelos danos morais sofridos.

Irresignado, o representante do cemitério ingressou com recurso de apelação no TJCE (n° 0001502-56.2019.8.06.0101) sustentando os mesmos argumentos da contestação. Além disso, afirmou que não houve exumação, detalhando que os acessórios das lápides são colocados com silicone.

Ao apreciar o caso, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE confirmou a sentença por considerar que o cemitério não conseguiu comprovar que os restos mortais da filha sempre estiveram no mesmo jazigo e, portanto, foi possível inferir que o sepultamento aconteceu no local errado e, ao perceber o equívoco, a empresa fez a retificação sem autorização dos familiares.

Além desse, foram julgados outros 118 processos no dia 18 de outubro. O colegiado é formado pelos desembargadores Emanuel Leite Albuquerque, Raimundo Nonato Silva Santos, Francisco Mauro Ferreira Liberato (presidente), José Ricardo Vidal Patrocínio e Carlos Augusto Gomes Correia.