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Casal é condenado a mais de 30 anos de prisão por morte de vigilante

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O juiz Antônio José de Norões Ramos, titular da 2ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou os réus José Nilton Nascimento da Silva e Maria Claudenir Paiva Bonifácio Queiroz a 34 e a 32 anos de reclusão, respectivamente. Eles são acusados pelo latrocínio (roubo seguido de morte) do vigilante Francisco Edilson de Souza, em 2014. Leandro Bonifácio da Silva, filho do casal, cumprirá 12 anos de prisão pela participação no crime. As penas serão cumpridas em regime fechado.
“A verdade dos autos é que os mesmos nos revelam a existência de um crime dos mais perversos, com requintes de bastante crueldade, onde constata-se que a pobre vítima foi amordaçada, amarrada e manietada. A cena onde foi encontrada o corpo da vítima parece um filme de terror, sendo sua vida ceifada cruelmente , com muita perversidade, sem qualquer chance de defesa”, afirmou o magistrado.
Segundo os autos (nº 0040396-52.2015.8.06.0001), no dia 10 de dezembro de 2014, Francisco Edilson foi seduzido por Maria Claudenir. Ela levou o vigilante para a casa dela, no Município de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza. Essa era primeira etapa de um plano para roubar o carro da vítima.
Já na residência, Claudenir ofereceu sopa contendo tranquilizantes para Edilson que, em seguida, adormeceu. Foi quando José Nilton entrou em ação, amarrando e amordaçando o vigilante.
No dia seguinte, o casal alugou casa na rua Pedro Cardana Sales, no bairro Canindezinho, na Capital. O filho dos acusados, Leandro Bonifácio da Silva, ajudou no transporte de Edilson para o imóvel, além de participar da tortura que o levou à morte. Horas depois, Maria Claudenir, fingindo ser outra pessoa, vendeu o veículo da vítima por R$ 6 mil.
A elucidação do crime somente foi possível devido ao trabalho da Polícia, que conseguiu localizar e apreender o automóvel, além de identificar todos os envolvidos. A decisão foi proferida no dia 20 de janeiro deste ano.