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Caixa Seguros deve indenizar cliente em  R$ 80 mil por negar pagamento de cobertura

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A Caixa Seguros S/A deve pagar R$ 80 mil de indenização para R.J.S., que teve negado, sem justificativa, o pagamento de cobertura do seguro. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em dezembro de 1999, R.J.S. foi aposentado por invalidez, após sofrer infarto que o impossibilitou definitivamente para o trabalho. Afirmou que procurou a Caixa Seguros para receber o valor da cobertura, no total de R$ 126.206,49, mas teve o pedido negado, sob o argumento de que era doença preexistente.

Em 2008, R.J.S. ajuizou ação na Justiça requerendo reparação material e moral. Alegou que teve prejuízos, pois o valor da aposentadoria não dava para manter o padrão de vida que estava acostumado. Além disso, ficou impossibilitado de vender o imóvel para comprar outro.

Ao analisar o caso, em novembro de 2011, o Juízo da 11ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 146.305,00, a título de danos morais e materiais.

Inconformada com a sentença, a seguradora apelou (nº 0128987-34.2008.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que a negativa de pagamento de seguro, por si só, não acarreta dano moral, e requereu a improcedência da ação.

Ao julgar o caso nessa segunda-feira (11/03), a 3ª Câmara Cível modificou em parte a decisão para determinar pagamento de indenização no valor de R$ 80 mil. O relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, destacou que houve “evidente má-fé e resistência manifestamente injustificada ao pagamento da indenização”.

Ainda segundo o magistrado, “é imperativo observar que o apelado [cliente] permaneceu por vários anos na espera da cobertura securitária pleiteada, em situação de permanente angústia e de constante estado de debilidade física, por força da cardiopatia grave que há vários anos o acometia”.