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BEACH PARK É ISENTADO DE PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

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17.11.09
Por: Márcio Dornelles
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), através da 3ª Câmara Cível, isentou o Beach Park Hotéis e Turismo, localizado no município de Aquiraz, do pagamento de uma indenização por danos morais. A ação foi introduzida pela ex-proprietária de apartamento do grupo, identificada apenas pelas iniciais ?M.F.O.?.
A ex-proprietária vendeu o imóvel para uma empresa e, segundo afirma, comunicou ao Beach Park a transação e a transferência da responsabilidade do pagamento das taxas condominiais. Ao fazer compras em São Paulo, M.F.O. tomou conhecimento de que seu nome constava no serviço de proteção ao crédito exatamente pelo não pagamento de dois boletos bancários referentes à taxa de condomínio do imóvel.
O Beach Park alegou não ter recebido a informação da venda do imóvel e que só soube da transação dois meses após a sua efetivação. Afirma ainda que a ex-proprietária não provou ter comunicado a venda do imóvel e que agiu corretamente. Nestas condições, a desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar disse que a falta de comunicação da venda do condomínio evidencia a adequação da cobrança nos termos realizados pelo empreendimento turístico.
Fonte consultada: Tribunal de Justiça.