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Direito e liberdade

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18.11.2009 Opinião
O ser humano é livre. É diante dessa assertiva que iniciamos esse texto. Desde a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos na Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, homens e mulheres atingiram ares de liberdade como nunca respiraram. O artigo 1º dessa Declaração leciona: ?Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade?.
Neste sentido, verdadeiro será dizer que nós, seres humanos, possuímos liberdades em vários quesitos de nossas vidas. Por exemplo: liberdade de crença; liberdade de consciência; liberdade de culto; liberdade de informação; liberdade artística, etc.
Dentro da liberdade de pensamento, convém dizer que pensar é uma faculdade inerente ao ser humano e dessa sua qualidade não pode haver interferência nenhuma. Afinal, ninguém detém o controle do pensamento dos outros, por isso pensar é livre. Constitucionalmente, o pensamento é protegido desde a sua gênese, até a sua exteriorização na sociedade. O art. 5º de nossa Carta Maior, em seu inciso V, preconiza: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Veda-se o anonimato por entender que cidadão algum deve fugir de suas responsabilidades criativas. Primeiro porque ele possui direito a pensar algo, e segundo para evitar as calúnias, difamações e injúrias de cunho anônimo.
O art. 5º da Constituição Federal de 1988, em seu inciso IX, amplia a liberdade de pensamento, concedendo a liberdade de forma artística, intelectual, científica e de comunicação. Além disso, o artigo 206, do mesmo diploma legal reitera a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
O pensamento é um ato que pertence ao humano e jamais poderá ser alienado, devassado ou controlado pelo Estado, mormente no nosso Estado Democrático de Direito.
Também possuímos a liberdade de opinião, que consiste na amplitude da compreensão de juízos de valores e visões dos fatos sociais.
É garantido ao ser humano também o direito de informação. Tal direito leciona a segurança de poder dar informações, receber informações e até mesmo obter informações de forma autodidata e empírica.
Para encerrar, guardamos talvez a mais importante liberdade: a liberdade de locomoção, do ir e vir. Tal garantia além de postular a liberdade de ir e vir, também assegura o direito de ficar, permanecer.
Roberto Victor – Advogado