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Banco Nossa Caixa é condenado a indenizar clientes por danos morais

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04.11.2010 economia
A Justiça do Ceará, por meio da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou que o Banco Nossa Caixa pague indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a C.L.C., por incluir, indevidamente, o nome dele em cadastro de restrição ao crédito. A relatora do processo foi a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda. Conforme o processo, C.L.C. não pôde contratar os serviços de uma TV por assinatura por estar com o nome negativo. Interessado em saber o motivo, foi informado da existência de dois títulos protestados no valor de R$ 395,00 cada, junto a um cartório de protestos de títulos e documentos de Ribeirão Preto, cidade do interior de São Paulo.
Surpreso, buscou mais detalhes e descobriu que os títulos foram enviados por uma agência do Banco Nossa Caixa. Soube também que os títulos pertenciam à empresa Trivox Comercial Ltda.
Ele alegou, nos autos, desconhecer tal empresa e disse nunca ter firmado contrato de nenhuma natureza com o Banco Nossa Caixa. Afirmou ainda que nunca recebeu cobrança a respeito do débito, bem como jamais realizou transação comercial com a Trivox Comercial.
Em contestação, o banco alegou que é mandatário da empresa Trivox e que o título foi protestado por determinação da referida empresa. Sustentou ter agido em nome da Trivox e por isso não pode responder sozinho pela ação.