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3ª Câmara Cível condena Unibanco a pagar 50 salários mínimos à vítima de estelionato

3ª Câmara Cível condena Unibanco a pagar 50 salários mínimos à vítima de estelionato

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou a União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco) a pagar 50 salários mínimos a V.S.A., vítima de estelionato. A decisão, proferida durante sessão extraordinária desta quarta-feira (03/11), mantém a sentença do Juízo de 1º Grau.
V.S.A. alega nos autos (nº 31761-08.2003.8.06.0000/0) que passou a sofrer constrangimentos quando soube que o Unibanco havia inscrito seu nome no serviço de restrição ao crédito. Ao buscar mais informações, se deu conta de que um estelionatário havia utilizado seus documentos para abrir uma conta em uma agência do referido banco na cidade de São Paulo, local que ele sequer conhece. A ação originou diversos débitos em seu nome, dentre os quais devolução de cheques sem fundo e títulos protestados.
Ao contestar, o banco afirmou que obedeceu criteriosamente os procedimentos determinados para abertura de contas. Disse que os documentos utilizados eram idênticos aos originais, ?não havendo qualquer possibilidade de desconfiar de tratar-se de documentos falsificados?. O banco disse ainda que também é vítima da ação de estelionatários. Alegou que ao tomar conhecimento do que havia ocorrido, tomou todas as medidas necessárias de modo a evitar maiores transtornos a V.S.A..
Ao apreciar a matéria, o relator do processo desembargador Rômulo Moreira de Deus, entendeu que o banco agiu com negligência, pois deveria ter conferido criteriosamente os documentos pessoais para certificar-se da identidade do contratante.