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Banco Itaú deve pagar R$ 50 mil por má prestação de serviço

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O Banco Itaú foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por má prestação de serviço. A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos, no dia 13 de maio de 2008, J.R.C. dirigiu-se a uma agência para solicitar cartão internacional que seria usado durante viagem. Ela e o marido planejavam comemorar a lua de mel na Argentina.

O casal viajou com R$ 750,00 e deixou o restante do dinheiro na conta. Em Buenos Aires, eles tentaram efetuar saque, mas não conseguiram porque o cartão estava inabilitado.

A cliente e o marido tiveram que se manter com R$ 300,00, tendo, inclusive, que racionar comida. Ao retornarem ao Brasil, foram até o Itaú pedir esclarecimentos, mas não obtiveram nenhuma resposta. Em função disso, ingressaram na Justiça requerendo indenização.

O banco, em contestação, sustentou que J.R.C. não teria desbloqueado o cartão na função internacional. Defendeu que a dupla foi a responsável pelos acontecimentos, não havendo obrigação de indenizar.

Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 50 mil a título de reparação moral. De acordo com o juiz, o banco errou ao não esclarecer corretamente os clientes. “O direito à informação visa assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas em relação ao produto ou serviço sejam de fato atingidas”, afirmou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (18/10).