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Banco do Brasil é condenado a pagar mais de R$ 9 mil por falha na prestação de serviços

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O Banco do Brasil S/A deve pagar R$ 9.978,00 de indenização à aposentada M.R.S., vítima de empréstimo fraudulento. A decisão é do juiz José Mauro Lima Feitosa, em respondência pela Comarca de Assaré, distante 502 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 2614-54.2010.8.06.0040), em outubro de 2010, M.R.S. esteve em agência bancária e tomou conhecimento de que havia sido realizado empréstimo de R$ 4.428,00 em nome dela. Também efetuaram saque de R$ 550,00, utilizando todo limite da conta.

Alegando que não fez nenhuma movimentação, ela entrou com ação na Justiça solicitando danos morais e materiais. Na contestação a instituição financeira alegou que terceiros, em posse dos documentos da cliente, podem ter efetuado as transações. Disse ainda que a aposentada não apresentou provas suficientes para que o banco seja responsabilizado.

Na sentença, o magistrado condenou a instituição a pagar R$ 5 mil a título de danos morais e R$ 4.978,00 de reparação material. “Conclui-se, pois, que se trata de um caso de serviço prestado de forma defeituosa na medida em que o banco deveria promover aos seus clientes toda a segurança possível de forma que não fiquem à mercê de bandidos que se utilizam, muitas vezes, da ignorância e boa-fé de algum destes consumidores para praticarem crimes”.

A decisão foi publicada do Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (04/06).