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Banco do Brasil é condenado a indenizar agricultora por descontos indevidos em aposentadoria

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O Banco do Brasil S/A deve pagar indenização de R$ 5.085,00, à agricultora aposentada M.N.M., que teve descontos indevidos na aposentadoria. A decisão é da juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, em respondência pela Vara Única da Comarca de Cariús, distante 418 km de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 3500-32.2012.8.06.0060), M.N.M. fez empréstimo consignado junto ao Banco do Brasil, em fevereiro de 2007. A agricultora quitou a dívida em janeiro de 2010. Sem o consentimento da cliente, o banco descontou 25 prestações, no valor de R$ 84,75 cada, referente a outro empréstimo.

A agricultora procurou a agência bancária para resolver a situação, mas não teve sucesso. A instituição financeira informou à aposentada que o novo contrato só poderia ser exibido por ordem judicial.

Sentindo-se prejudicada, M.N.M. ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais e declaração de inexistência do débito. O banco, na contestação, argumentou que o débito decorreu de contrato realizado pela cliente ou por terceiros autorizados por ela.

Ao julgar o caso, a juíza afirmou que o serviço oferecido pela instituição financeira é frágil, sem qualquer segurança para o consumidor. Além disso, “não juntou provas de que ela [M.N.M.] tenha feito o empréstimo, ou que tenha fornecido o cartão com a senha a terceiros”.

A magistrada também determinou a devolução em dobro das parcelas descontadas, no total de R$ 4.237,50. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (22/03).