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Autor na Internet?

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30.11.2010 Opinião
Em dias hodiernos a internet tornou-se ferramenta necessária para um bom desempenho acadêmico e profissional. Diríamos mais: a internet é condição ?sine qua non? para quem quer se manter informado e atualizado sobre qualquer assunto. Se anteriormente para pesquisarmos e estudarmos um tema, tínhamos que nos deslocar até a biblioteca mais próxima, hoje no conforto de casa, no local de labor ou até mesmo em lan houses, em questão de segundos acessamos a informação que precisamos.
Por isso, é indiscutível que a internet tornou-se a mais importante ferramenta de comunicação e informação da atualidade.
Deve-se ressaltar, no entanto, que por trás dessas informações, textos, fotos, vídeos etc., existe o verdadeiro criador e autor do ?bem? pesquisado. Há um néscio engano das pessoas ao achar que por está difundido no mundo virtual não há um direito protegido.
As obras virtuais são protegidas pela lei 9.610/98.
Faz-se mister dizer que os autores de livros virtuais e os autores de livros físicos possuem o mesmo direito protetivo de autoria. A redação legal é expressa: copiar um arquivo não autorizado pelo autor é caso de burla aos direitos autorais e, por conseguinte, cabe a guarida do Poder Judiciário.
Existem situações que maculam tal direito, vejamos algumas: foto ?x? encontrada em qualquer site de busca, é usada para fazer propagandas, capas de revistas etc., sem qualquer consentimento do fotógrafo; artigo acadêmico copiado por aluno e usado em sala de aula como de sua autoria. – leia na integra no site: www.oestadoce.com.br
Roberto Victor – Advogado