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Assassino da menina segue preso na Casa de Privação Provisória de Itaitinga

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8.01.2011 Fortaleza
Mesmo depois do julgamento, Antônio Carlos dos Santos Xavier, o Casim, permaneceu preso na Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Jucá Neto (CPPL III), em Itaitinga. A condenação foi de 31 anos e oito meses.
Apesar de condenado, Casim continua na condição de preso provisório. Bento Laurindo, titular da Coordenadoria do Sistema Penitenciário (Cosipe) da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), explica que só há transferência de preso por ordem judicial ou em caso de risco. Além disso, continua ele, Casim só será considerado preso condenado após a publicação da decisão do julgamento no Diário da Justiça.
Na condição de preso condenado, o destino de Casim seria a transferência para o Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS). Porém, a penitenciária que será demolida em dois anos não recebe novos presos – e atualmente não há outra opção.
Casim só deve ser transferido quando o Governo do Estado entregar uma nova penitenciária para 500 presos em Pacatuba. A perspectiva de entrega é para fevereiro deste ano, ?se não houver atrasos?, segundo assinala Laurindo.
Entre o dia 14 de janeiro do ano passado e a data do julgamento, Casim permanecia em cela isolada, por força de decisão judicial. Hoje, porém, segundo Laurindo, o assassino de Alanis está numa unidade com 50 presos e divide cela com outros cinco presos e apresenta comportamento considerado ?satisfatório?. ?Não há nada no comportamento dele que traga problemas?, detalha Laurindo.
Toga em Ordem
10.01.2011 Fortaleza
O Pleno do TJ do Ceará vai se reunir às 9 horas de sexta-feira para fechar a lista tríplice a ser encaminhada para o governador. Dessa lista, sairá mais um desembargador no chamado quinto constitucional da OAB.
O Ministério Público e o novo Código de Processo Penal
10.01.2011 Opinião
Encontra-se em vias de aprovação pelo Congresso Nacional o texto do novo Código de Processo Penal (CPP), já apreciado pelo Senado Federal, e agora, aguardando votação na Câmara dos Deputados. O assunto foi objeto de palestras e debates na Semana do Ministério Público do Estado do Ceará, evento que teve lugar na sede da Procuradoria Geral de Justiça, no mês de dezembro, e envolveu os membros da instituição numa reflexão em torno de sua atuação junto à sociedade cearense.
Parece correto afirmar que a legislação processual penal reclamava um novo Código. O texto atual, de 1941, impregnado de ideologia autoritária, e no qual ao Ministério Público era destinado um papel quase secundário na persecução criminal, confundido com o de mero acusador oficial, e não de defensor dos valores essenciais da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis, sofreu tantas modificações ao longo do tempo, notadamente, por influência do vigente arcabouço constitucional, que deixou de exprimir a essência mesma dos Códigos, isto é, uma boa medida de coerência e sistematização.
Enfim, tornou-se um documento que, hoje, se revela divorciado dos anseios da coletividade no âmbito da segurança pública, incapaz de fornecer ferramentas adequadas de enfrentamento dos novos e cada vez mais violentos e disseminados fenômenos de criminalidade e, sobretudo, um monumento de papel à ineficiência do Estado e à impunidade dos delinquentes de alta periculosidade, sejam eles traficantes de drogas ou criminosos do colarinho branco.
No anteprojeto posto à avaliação dos parlamentares, num passo, é fortalecido o enlace constitucional com os direitos e garantias fundamentais do cidadão, sacramentado nos vários dispositivos de proibição e vigilância contra excessos nas ações repressivas, a exemplo da criação da figura do juiz das garantias, enquanto que outro passo impulsiona o Ministério Público na direção de uma participação mais incisiva e proativa desde a etapa da investigação criminal – na coleta de elementos de prova – e interação mais efetiva com as polícias, e oferece, ainda, um campo mais alargado de negociação direta com o réu e seu defensor para a aplicação imediata de penas, possibilitando, assim, a abreviação de processos judiciais.
Está-se, afinal, diante de um quadro de fadiga moral experimentada pela sociedade, cansada da letargia crônica do sistema de justiça criminal e tentada a buscar soluções imediatistas na brutalidade ou no patrulhamento privado. E nesse contexto, com o novo CPP, o Ministério Público se vê diante do desafio de tomar a frente no esforço de transformar a persecução criminal, tanto na fase policial quanto na judicial, em instrumento de aplicação concreta da lei penal, sem permitir a violação dos direitos fundamentais do cidadão, mas imbuído do propósito de tornar certa e efetiva a punição de criminosos. É uma caminhada, seguramente, a ser feita junto com a sociedade.
Marcus Vinícius Amorim de Oliveira
marcus.amorim@bol.com.br
Promotor de Justiça em Boa Viagem e professor universitário
Violência e mídia sensacionalista
10.01.2011 Opinião
Tornou-se regra em programas ?policiais? a apresentação de populares pedindo ?justiça?. O que é justiça para a população sedenta de sangue, e na maioria das vezes levada pela emoção e pela ira? Qual conceito de justiça é proclamado por tais programas? Seria aquele do direito vigente em nosso país ou uma pretensa ?justiça? voltada para interesses mesquinhos?
Tal espetacularização da criminalidade cria um clima de tensão, medo e insegurança constante, envolvendo a população num transe direcionado para interesses de grupos políticos sedentos de poder. Devemos convir que o coro daqueles que pedem justiça na verdade acaba sendo desviado para a ideia de vingança, uma vez que não se reconhecem os diretos daqueles que estão sob a tutela da Polícia e da justiça, os presos. Suas imagens são utilizadas para reforçar a apelação sensacionalista dos apresentadores que bradam contra as ?autoridades?, sempre citadas impessoalmente, de forma a mascarar as reais pretensões de audiência.
Um dos maiores absurdos destes programas ?policiais?, na verdade programas de entretenimento, é o horário em que são veiculados (meio-dia), onde se apresentam verdadeiros banquetes de sangue para as famílias, que assistem curiosas aos crimes cometidos em seus bairros, num clima de filme de suspense com direito até mesmo a trilha sonora. Nem as crianças são poupadas deste espetáculo sangrento. Tais programas deveriam, pelo mínimo de bom senso, ser apresentados depois das 22 horas, pois a banalização da criminalidade e a espetacularização da miséria se tornaram os carros-chefes de tais programas.
A maioria destes programas fere a própria ideia de justiça, ao julgarem sumariamente e condenarem os acusados, pois usam suas imagens, as quais são veiculadas numa espécie de vingança coletiva, aviltando os mesmos. Isso é evidente quando se usam os epítetos, como se tornou praxe entre os acusados de pedofilia e outros crimes, alcunhados de ?monstros? e ?desqualificados?.
Podemos acrescentar o brado revoltado destes ?justiceiros? da mídia contra os ?direitos humanos?, como se os presos ou acusados perdessem sua humanidade e seus direitos, uma vez tenham cometido algum delito. Há programas que buscam apresentar alternativas não-violentas de combate à violência, como instituições que buscam recuperar viciados e delinquentes. Não bastasse os apresentadores serem candidatos a cargos públicos, aproveitando-se da confusão na mente do povo. Falam de direitos humanos como uma entidade acima de tudo, que defende apenas os ?vagabundos?, que não enxerga o sofrimento das vitimas. Não enxergam a verdadeira causa da criminalidade, que é sempre apontada como falta de Polícia, relegando a verdadeira causa para segundo plano.
Resta-nos como alternativa ler criticamente este espetáculo, que cada vez mais toma corpo na mídia e conduz a uma histeria coletiva, que ao invés de combater a violência agrava-a mais ainda em sua forma simbólica, numa espécie de sado-masoquismo voyeurista.
Fco José da Silva
filosofranz@yahoo.com.br
Prof. Mestre em Filosofia na Universidade Federal do Ceará-Cariri