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Defensoria – Ferramenta de ajuda à população carente

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10.01.2011 Cidade
Ônibus mata ciclista e invade obra do Metrofor
Um trabalho que pouca gente conhece, mas é de extrema necessidade. Se uma pessoa precisa de assistência jurídica e não pode pagar um advogado, a Defensoria Pública é a solução. É função do defensor público orientar, postular e defender os interesses e direitos dos cidadãos carentes em todos os graus da jurisdição, promovendo a conciliação extrajudicial entre as partes. O órgão atua nas áreas das Varas da Família, Cível, Fazenda Pública, Tutela Coletiva e Criminal.
De acordo com o secretário executivo da Defensoria Pública Geral do Ceará, Vicente Alfeu, o papel principal do órgão é prestar assessoria jurídica integral e gratuita às pessoas consideradas necessitadas. Ele explicou que os usuários dos serviços jurídicos são aqueles que não têm condições de pagar custas processuais e honorários advocatícios. De acordo com o advogado, a grande demanda da defensoria pode ser observada nas classes C e B.
Alfeu salientou que o papel da Defensoria não é limitado apenas aos trâmites judiciais. Segundo ele, o órgão também é responsável pelas medidas de conciliação, tentando fazer com que as ações judiciais sejam impetradas apenas em último caso para evitar que a justiça seja ainda mais demandada. Entretanto, o advogado salientou ainda que além da pessoa física, a Defensoria atende a pessoas jurídicas, sociedades sem fins lucrativos e associações comunitárias, desde que com insuficiência de recursos.
Um dos principais problemas da Defensoria Pública é a falta de profissionais para atuar no setor. Segundo o secretário executivo, existem 415 vagas para defensores públicos no Ceará. Entretanto, o número de profissionais é de apenas 283. Para ele, a remuneração, que gira em torno de R$ 12 mil, é um dos principais fatores que causam desinteresse aos advogados em atuar nesta área jurídica.
?A Defensoria Pública é um órgão de extrema importância. Infelizmente, sofremos com a falta de profissionais. Para se ter uma idéia, sempre recebemos ofícios de prefeitos do interior pedindo a presença de defensores públicos em seus municípios. No último concurso público realizado em 2008, foram disponibilizados 64 vagas para quase seis mil candidatos. Mesmo assim, ainda não conseguimos chegar a um número satisfatório de defensores públicos?, lamentou ele.
OUTROS INTERESSES
O estudante de Direito, Tiago Guedes, concordou com Alfeu e revelou que faria o concurso para a Defensoria apenas como um ?trampolim profissional?. Segundo ele, a área é muito importante para o setor jurídico do País. Entretanto, Tiago pretende ingressar em outros cargos da Justiça. ?Estou me formando no meio deste ano. Posso até tentar entrar para a Defensoria, mas não é essa a função que quero ter como advogado. Gostaria de conseguir cargo de promotor, ou prestar concursos em outras áreas?, destacou ele.
A auxiliar administrativa Lívia Pimenta Maia ressaltou que não conhece a fundo o trabalho dos defensores públicos. Por outro lado, explicou que acha necessário a existência de advogados que prestem serviços ao cidadão de forma gratuita. ?Acho que os honorários de um advogado são ?caríssimos?. Nesse caso, o Estado tem a obrigação de ajudar a população. Não conheço ninguém que tenha precisado de um defensor, mas acredito que os serviços são absolutamente necessários?, revelou.
UNIDADE MÓVEL
A Defensoria Pública do Estado disponibiliza ainda a unidade móvel de atendimento para levar a Justiça até as comunidades carentes, fazendo com que o cidadão não precise se dirigir até a sede do órgão para contar com os seus serviços. A partir de hoje, a unidade estará no CRAS do Bom Jardim, na Rua Virgílio Nogueira. No dia 17 até o dia 20, estará na Associação das Mulheres do Planalto Airton Sena, em seguida se dirigirá para o Parque Presidente Vargas e Apolo XI, onde permanecerá do dia 24 a 27.
Teto salarial do Executivo
10.01.2011 Opinião
A Emenda Constitucional n.º 41/2003 disciplinou o teto salarial dos diversos Poderes e Entes Federados, deixando os servidores do Executivo vinculados aos subsídios dos governadores (cargo político), enquanto aos seus colegas do Legislativo e do Judiciário foram estabelecidos como referência de teto, os subsídios dos deputados e dos desembargadores, respectivamente. O tratamento diferenciado no trato da matéria mais se agrava quando a própria EC/41 confere a alguns servidores do Executivo o teto salarial de outro Poder, como é o caso dos defensores públicos e dos procuradores do Estado.
Para corrigir este e outros equívocos, foi editada, ainda em 2005, a EC nº. 45, facultando aos governadores a fixação de um limite único para a remuneração de seus servidores, a exemplo do que já ocorre no âmbito federal. Na esteira desta autorização constitucional, dezessete Estados já instituíram um só teto salarial para o funcionalismo.
O lógico, o racional, para balizar qualquer política salarial que se pretenda justa e equânime, teria sido a verticalização do critério. O governo cearense, no entanto, tem-se mostrado resistente na correção dessa grave disfunção, optando por cuidar do assunto no varejo. Assim é que, por via oblíqua, autorizou que os servidores fazendários percebessem determinada vantagem salarial fora do teto.
Com a recente adequação dos subsídios dos deputados estaduais aos subsídios dos parlamentares federais, o quadro de subtetos salariais no Estado passou a ter os seguintes parâmetros: servidores do judiciário (24.000,) servidores do Legislativo (20.000,) e servidores do Executivo (12.000,). É isto justo? É concebível a existência de níveis de referências salariais tão díspares.
Cumpre relembrar que teto, diferentemente de piso, não apresenta repercussão financeira porquanto não se trata de reajuste salarial, senão referência. A absorção de situações pontuais existentes em algumas categorias funcionais, não seria óbice, a partir da análise do custo-benefício da medida.
Policiais do Ceará envolvidos em grupo de extermínio
10.01.2011 Polícia
O Ceará está entre os seis estados denunciados pela existência de grupos de extermínio, comandados por policiais, revela reportagem publicada na edição de ontem do O Globo. Várias denúncias relacionadas aos grupos, como mortes de adolescentes em série, vigilantes contratados para matar, execuções sumárias, omissão de investigadores e ainda a violação de direitos humanos, chegaram à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, nos últimos três anos.
O ouvidor Fermino Fecchio Filho denuncia que, em pelo menos seis estados, (Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Goiás, Mato Grosso e São Paulo), a existência de grupos de extermínio está caracterizada. Conforme Fermino, as violações aos direitos humanos são alimentadas por duas falhas estruturais do sistema: a negligência do Judiciário e o corporativismo policial. ?Grupo de extermínio é geral, é no Brasil inteiro. Não tem grupo de extermínio se não tem polícia envolvida?, afirma o ouvidor.