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As áreas verdes de Fortaleza estão protegidas?

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17/03/2011 opinião
Em termos
Quando analisamos a situação dos espaços verdes de Fortaleza temos que considerar dois aspectos. Primeiro, as áreas verdes, na definição legal, são áreas públicas destinadas à interação social, vedando-se qualquer edificação nesses locais. Entendem-se como tais praças, parques e canteiros.
O segundo aspecto a considerar são os terrenos particulares, com vegetação, tratados pela legislação de forma diferenciada. No caso de propriedades particulares, é permitida a edificação, com ou sem a retirada de árvores, parcial ou totalmente. Havendo a necessidade da retirada, a lei estabelece compensações que o empreendimento privado deve fazer, que pode ser o plantio de novas árvores na própria área que receberá edificação ou em local a ser definido pela Prefeitura.
Fortaleza, assim como ocorre no restante do País, passa por um intenso crescimento do setor da construção civil. Isso tem desafiado a sociedade e o poder público a encontrar equilíbrio entre a necessidade humana e a conservação do patrimônio ambiental. O IPTU progressivo, por exemplo, que todos defendem, traz na sua formulação forte pressão para a construção nos imóveis urbanos ainda não edificados.
Tais políticas passam também pela atualização do Código de Obras e Posturas do Município. Fortaleza ainda não conseguiu resolver todos esses problemas, mas deu largos passos na atual gestão. Em 2006, a prefeita Luizianne Lins criou, não sem muita resistência, o Parque Municipal das Dunas de Sabiaguaba e a Área de Proteção Ambiental da Sabiaguaba.
A compreensão de que as necessidades de preservação ambiental não é mais monopólio de nenhum segmento facilitará a construção de uma grande pauta positiva. Ambientalistas, empresários, trabalhadores e poder público não podem mais ser vistos, uns pelos outros, como mocinhos e bandidos. As medidas compensatórias são instrumentos válidos para ajudar neste processo.
A esse propósito, mesmo com liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública que impede o pagamento da compensatória ambiental de 0,5% sobre o valor de cada empreendimento, conseguimos importante avanço. Três empresas titulares de várias construções na Capital, entre as quais a responsável pelo projeto de edificação de um centro empresarial na Santos Dumont, abriram mão da liminar. As empresas arcarão com os custos de seis grandes ações ambientais, a saber: criação de um bosque no complexo do Jangurussu (aterro sanitário desativado); melhorias no Parque Rio Branco; recuperação paisagística de todo o entorno da Lagoa do Opaia e da Praça Clóvis Beviláqua; além da execução do Plano Diretor de Arborização de Fortaleza e do Programa de Educação Ambiental para a Construção Civil. A pauta é comum. A necessidade é de todos.
Deodato Ramalho – Secretário de Meio Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza