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Senado exclui herdeiros envolvidos na morte do titular

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17/03/2011 Brasil
O projeto de lei foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e agora segue para a Câmara
O Senado aprovou ontem, em Brasília, projeto de lei mais rigoroso nas regras da transmissão de herança no País. Além da exclusão em definitivo do benefício para herdeiros envolvidos na morte do titular, o texto deserda os que cometerem crimes contra sua ?dignidade sexual?, pedofilia ou abuso sexual, assim como proíbe o pagamento a quem abandonar ou desamparar o dono da herança.
Pelo projeto, podem ser deserdados filhos, pais, cônjuges ou parentes em geral. No caso dos pais, a lei aplica-se àqueles que requisitam a herança com a morte ou enriquecimento dos filhos na vida adulta. O texto também deserda aqueles que alterarem ou furtarem o testamento do responsável pela herança. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em caráter terminativo, sem a necessidade de passar pelo plenário da Casa. Por isso, segue diretamente para votação na Câmara dos Deputados.
Pela legislação em vigor, só perdem o direito à herança aqueles que cometerem ou tentarem praticar homicídio contra o titular, assim como quem praticou ofensa reconhecida pela Justiça contra o pai ou mãe ou nos casos de abandono de deficientes físicos ou mentais.
?É uma maneira de fazer com que aqueles que rompem o seu laço familiar de uma forma indecente, indigna e criminosa, não tenham como usufruir do patrimônio que de alguma forma possa chegar até ele?, disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do projeto na CCJ.
Com a mudança, uma jovem que for abusada sexualmente pelo seu pai terá autonomia para deserdá-lo se assim desejar. Demóstenes afirmou que alguns juízes já tomam medidas semelhantes sem amparo legal. Por isso a mudança na legislação vai universalizar regras mais duras para a transmissão da herança. O projeto prevê que nos casos em que os herdeiros forem declarados impedidos de receber o benefício, outros parentes diretos podem ser incluídos. Ou a Justiça pode declarar vacância, repassando os bens ao Estado. (da Folhapress)
E agora
ENTENDA A NOTÍCIA
Para começar a vigorar, a lei precisa ser aprovada ainda pela Câmara dos Deputados. Em seguida, terá de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União (DOU). Seguido o rito, pessoas com patrimônio a serem herdados estão mais seguras.
SAIBA MAIS
Pelo projeto o Ministério Público e outras pessoas interessadas podem entrar com ação para declarar uma pessoa indigna da herança, proibindo-a de recebê-la. Hoje, somente quem tem interesse econômico na sucessão pode propor a ação.A proposta prevê que o direito de mover a ação acaba em dois anos contados do início da abertura judicial de testemunho.
O projeto 18/10 da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Caso não seja apresentado recurso para apreciação em Plenário, ele segue para a Câmara.
A proposta também inclui outras situações para exclusão do herdeiro indigno: quando houver ausência de reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade do filho durante a menoridade civil, por exemplo.