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Liberdade de imprensa – Fala, cidadão

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17/03/2011 opinião
Cercear a liberdade de imprensa é resquício dos tempos ditatoriais. E quando é o próprio Judiciário que barra o livre pensamento a questão passa a ter conteúdo ideológico. Porquanto, pelo princípio do livre convencimento do juiz, deduz-se que aquele magistrado que opina pelo cerceamento é porque, em tese, teria, para si mesmo, conceito contrário à expressão “liberdade, mesmo que tardia”. No entanto, obstar a liberdade de opinião, nos dias atuais é nadar contra a maré, pois o mundo, desde a Revolução Francesa, vem lutando contra as entrincheiradas ditaduras do pensamento único.