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Amil condenada a pagar R$ 50 mil

Ouvir: Amil condenada a pagar R$ 50 mil

14.10.2010 economia
A Justiça cearense, por meio do juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, que estava respondendo pela 23a Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Assistência Médica Internacional Ltda. (Amil) pague R$ 50 mil de indenização pelos danos morais causados à F.R.J.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com o processo, no início de 2009, ela precisou ser internada em um hospital particular para tratar de osteomielite crônica, doença inflamatória óssea. A equipe médica que acompanhava a paciente, levando em consideração a idade dela, 85 anos, e que o tratamento seria prolongado, solicitou atendimento médico domiciliar (home care). Como F.R.J. era usuária do plano de saúde da Amil, a família procurou a instituição com todos os documentos, acreditando que o procedimento médico seria iniciado com urgência. Entretanto, a empresa se recusou a fornecer o atendimento domiciliar, afirmando que ?esse tipo de tratamento era algo que o plano de saúde não cobria?. De acordo com os autos, o home care ?era a única forma de minimizar o sofrimento de F.R.J.?.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Os familiares, alegando não ter condições de arcar com as despesas, ajuizou ação de indenização por danos morais, pedindo também antecipação de tutela para que a Amil providenciasse o atendimento domiciliar, o que foi feito.
Mesmo devidamente citada, a empresa não apresentou nenhum tipo de contestação e foi julgada à revelia. O juiz considerou, na sentença, que o plano de saúde não pode interferir na escolha do tratamento mais adequado.