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Acusados de traficar 370 kg de  maconha devem permanecer presos

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para João Paulo Silva Sousa e Maycon Maciel Pereira, acusados de tráfico de drogas. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.
De acordo com os autos, no dia 7 de março de 2015, os acusados foram presos em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) quando transportavam 370 quilos de maconha do Município de Russas para o Estado de Pernambuco (tráfico interestadual de drogas).
Alegando ausência de motivação idônea na ordem de prisão preventiva e excesso de prazo na formação da culpa, a defesa dos réus ingressou com habeas corpus (nº 0630661-46.2015.8.06.0000) no TJCE.
A 2ª Câmara Criminal, no entanto, negou o pedido durante a sessão de julgamento nessa terça-feira (23/02). Segundo o relator do processo, “o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. A autoridade impetrada apresentou fundamentação suficiente para a manutenção da prisão cautelar dos pacientes [réus], embasada, sobretudo, na gravidade concreta do crime, consubstanciada na quantidade da droga apreendida”.
O magistrado destacou ainda que o “trâmite processual se dá dentro da normalidade. Portanto, é evidente a impossibilidade de reconhecimento de qualquer ilegalidade na prisão da paciente, devendo os mesmos permanecerem presos”.