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Acusados de roubar veículos são condenados a mais de oito anos de reclusão

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A juíza Adriana da Cruz Dantas, respondendo pela 13ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou Rafael dos Santos Bezerra, Reginaldo de Oliveira Castilio e José Cleilson Pereira de Sousa, acusados de roubar veículos, a mais de oito anos de prisão.
A denúncia do Ministério Público, representado pela promotora de Justiça Nádia Costa Maia, afirmou que, na noite de 14 de setembro de 2009, Rafael e Reginaldo abordaram, armados, um homem na rua Santa Efigênia, no bairro de Messejana, e levaram o carro dele.
Na mesma noite, os dois foram presos em flagrante, empurrando o veículo. Com eles, estava José Cleilson. Na delegacia, Rafael e Reginaldo confessaram o crime. José Cleilson negou participação. Disse não conhecer a dupla e que estava no local somente para ajudar a empurrar o automóvel.
O proprietário do carro reconheceu Rafael e Reginaldo. Já Cleilson foi identificado como tendo roubado outro veículo na companhia de Reginaldo. Os três eram condenados por outros processos, mas somente Reginaldo cumprira a pena integralmente. Rafael era foragido e Cleilson estava em regime semiaberto.
Na sentença, a juíza Adriana da Cruz Dantas constatou a materialidade do fato e a autoria de Rafael e Reginaldo. Sobre o terceiro acusado, a magistrada afirmou que, embora não tenha participado diretamente, ele contribuiu ?de forma decisiva para o sucesso da empreitada?.
Rafael e Reginaldo foram condenados à pena-base de seis anos, aumentada em 1/3 pelo emprego de arma, resultando em oito anos de condenação em regime fechado. Cleilson foi condenado à pena-base, acrescida de 1/6 pela reincidência no crime de roubo e 1/3 pelo emprego de arma, totalizando nove anos de reclusão.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (08/02).