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Acusado de tráfico interestadual de drogas deve permanecer preso

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para José Orlando Serafim da Silva, acusado de tráfico interestadual de drogas, entre outros crimes. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29/11) e teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
De acordo com o processo, José Orlando está preso desde o dia 17 de novembro de 2014 por determinação do Juízo da Comarca de Bela Cruz. Ele estaria envolvido em vários crimes como tráfico interestadual de drogas, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato.
Ele teria, junto com um comparsa, lavado dinheiro do tráfico comprando imóveis de alto valor na região de Bela Cruz. Além disso, teria mandado de prisão em aberto expedido pelo Juízo da Comarca de Porto Velho, em Rondônia.
A defesa alegou ausência de fundamentação da prisão, a não apreciação de requerimento de liberdade provisória, além de excesso de prazo na formação da culpa. Disse que ele está sofrendo constrangimento ilegal e por isso requereu a concessão do habeas corpus para que possa aguardar o julgamento em liberdade.
Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) opinou pela denegação da ordem. A 2ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade. “Analisando-se, acuradamente, a decisão que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão preventiva, percebe-se que a mesma encontra-se fundamentada a contento, atendendo aos ditames do inciso IX do art. 93 da Carta Magna”, explicou o relator.
Ainda segundo o desembargador, “o excesso de prazo na formação da culpa não pode ser analisado isolada e abstratamente, ou seja, é necessária a sua verificação no caso concreto, levando-se em conta a complexidade do feito, a quantidade de réus, bem como o comportamento das partes”.