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Acusado de tráfico de drogas tem pedido de liberdade negado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o vendedor Osimar Tavares Costa, acusado de tráfico de drogas. A decisão, proferida nessa terça-feira (04/09), teve como relator o desembargador Francisco Gomes de Moura.

Segundo os autos, o vendedor e um amigo foram presos no dia 4 de fevereiro deste ano, em uma pousada na Praia de Iracema, em Fortaleza. No local, foram apreendidos 4,3 kg de cocaína provenientes do Estado do Amazonas.

Em depoimento, Osimar confessou envolvimento no tráfico. A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0130504-38.2012.8.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade provisória. Alegou que a decisão que decretou a prisão do réu carece de fundamentação.

Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade. De acordo com o relator do processo, “a decisão encontra-se bem fundamentada, demonstrando a necessidade de manutenção da prisão do paciente em face da preservação da ordem pública”.