Conteúdo da Notícia

Hapvida deve pagar indenização de R$ 10 mil para segurado que teve cirurgia negada

Hapvida deve pagar indenização de R$ 10 mil para segurado que teve cirurgia negada

Ouvir: Hapvida deve pagar indenização de R$ 10 mil para segurado que teve cirurgia negada

A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados ao cliente M.A.L.M., que teve negado procedimento médico. A decisão, proferida nessa terça-feira (04/05), é da 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

De acordo com os autos, M.A.L.M. aderiu ao plano individual no dia 7 de novembro de 2007. Posteriormente, foi diagnosticado com cálculo vesical, necessitando passar por cistolitotripsia transuretral. A operadora de saúde negou autorização, justificando que a patologia era preexistente à contratação.

Em 7 de novembro de 2008, o segurado recorreu à Justiça requerendo tutela antecipada para que a Hapvida custeasse a cirurgia. Pediu também indenização por danos morais. A empresa, na contestação, argumentou que o cliente deveria aguardar o cumprimento da cobertura parcial temporária de 24 meses.

No dia 18 de novembro daquele ano, o 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza concedeu a antecipação da tutela e determinou que a operadora de saúde custeasse as despesas da cirurgia. Em maio de 2011, o mesmo Juízo confirmou a decisão e condenou a Hapvida ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, e pagamento de multa no valor de 10% por litigância de má-fé.

O plano de saúde entrou com recurso (nº 032.2008.920.150-6) no Fórum Recursal, solicitando a reforma da decisão. Ao julgar o processo, a 2ª Turma manteve o valor da reparação moral e afastou a condenação por litigância de má-fé.

Segundo o relator, juiz João Everardo Matos Biermann, a Hapvida não comprovou “inexoravelmente que o autor [segurado] tivesse conhecimento de sua doença ao tempo da contratação e deliberadamente tenha omitido sua ocorrência”. Ainda conforme o magistrado, a quantia da indenização não é excessiva, em razão da condição econômica das partes, a extensão do dano e a intensidade da culpa.