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Acusado de tráfico de drogas no município de Cascavel tem habeas corpus negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Francisco Lucas Leonsso da Silva, acusado de tráfico de drogas. A decisão foi proferida durante sessão colegiada dessa quarta-feira (25/01), e teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.
Constam nos autos que no dia 13 de fevereiro de 2016, na Rodovia CE-350, km 21, Estrada da Coluna, no município de Cascavel, o acusado e um comparsa foram abordados por Policiais Militares, que encontraram com eles mais de 1kg de maconha e 57 gramas de crack. Ambos foram presos imediatamente.
Ao requerer o relaxamento da prisão, a defesa alegou excesso de prazo para o julgamento do processo. Afirmou que Francisco Lucas está sofrendo constrangimento ilegal, pois foi preso em fevereiro de 2016 e ainda não houve o julgamento do caso.
Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) requereu a denegação do pedido por entender que a instrução está encerrada e o processo encontra-se concluso para julgamento e por isso a demora não se revela desarrazoada.
Ao julgar o caso (nº 0001640-40.2016.8.06.0000), o relator disse que não se identificam elementos para “justificar o relaxamento da prisão preventiva do acusado ante o excesso de prazo para o deslinde da questão. Ao revés, a despeito da gravidade das imputações atribuídas aos acusados, a instrução se desenvolveu de forma célere, transcorrendo pouco mais de seis meses entre a data da prisão em flagrante e o encerramento da fase instrutória, revelando regularidade na tramitação do feito”.