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Acusado de tráfico de drogas e formação de quadrilha tem habeas corpus negado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Anastácio Régis Bezerra Aguiar, acusado de tráfico de drogas, formação de quadrilha e porte ilegal de armas. A decisão foi proferida no último dia 15 e teve como relator do processo o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
Anastácio Bezerra interpôs pedido de habeas corpus (nº 2009.0026.0473-0/0) no TJCE alegando excesso de prazo na formação da culpa e cerceamento de defesa. O acusado alegou ainda constrangimento ilegal por lhe ter sido negada liberdade provisória. O benefício havia sido concedido a outra integrante da quadrilha, Francisca Suely Pontes Queiroz.
O relator do processo votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. ?Quanto ao pedido de liberdade provisória, este resta prejudicado, visto que o impetrante não juntou aos autos cópia da decisão indeferitória do pleito no juízo singular. A aferição do constrangimento ilegal também se mostra impraticável diante da ausência de cópia da prolação judicial?, afirmou.