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Acusado de traficar drogas no bairro  Serviluz tem negado pedido de liberdade

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão de Danilo Santos da Silva, acusado de tráfico de drogas no bairro Serviluz, na Capital. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.

De acordo com os autos, na noite de 18 de outubro de 2013, policiais militares faziam o patrulhamento no referido bairro quando avistaram o acusado em atitude suspeita e decidiram realizar abordagem. Com ele, foram encontrados 109 papelotes de cocaína e 12 de maconha. Além disso, os agentes descobriram um revólver calibre 38 e 14 comprimidos de captopril na residência do réu.

Danilo Santos foi denunciado por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Durante interrogatório, ele confessou os crimes. Disse ainda que comercializava drogas há seis meses.

Requerendo o relaxamento da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622495-59.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (27/05), a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão. Segundo o relator do processo, a alegação de excesso de prazo ficou superada em virtude do encerramento da instrução criminal, conforme a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).