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Acusado de traficar drogas em Quixeramobim tem habeas corpus negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Reinaldo Barbosa da Silva, acusado de tráfico de drogas. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12/07) e teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.
?Contrariamente ao sustentado pelo impetrante, a manutenção da prisão cautelar encontra-se justificada, visando a necessidade de assegurar a incolumidade pública, considerando a gravidade do fato delituoso?, afirmou o relator em seu voto.
Conforme os autos, Reinaldo da Silva foi preso em fevereiro deste ano, no município de Quixeramobim, distante 206 km de Fortaleza. Na residência dele, policiais encontraram 15 cápsulas de cocaína, 22 pedras de crack e 52 trouxas de maconha, que seriam comercializadas na cidade.
A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 36261-73.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a revogação do decreto prisional, sob a alegação de que Reinaldo possui bons antecedentes para a concessão da liberdade provisória.
Ao julgar a matéria, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. ?Eventuais condições favoráveis do agente, como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não constituem obstáculo à manutenção da custódia prévia, não conferindo ao paciente o direito subjetivo à liberdade provisória?, ressaltou Paulo Timbó.
Reinaldo Barbosa da Silva é irmão de Carlos Odeon Bandeira, líder de uma quadrilha de traficantes que atuava em Fortaleza e em cidades do Interior do Estado. Atualmente Odeon encontra-se preso em Fortaleza.