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Acusado de participar de roubo a carro forte em Aquiraz tem habeas corpus negado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de habeas corpus para Antônio Carlos dos Santos, acusado de integrar quadrilha que assaltou carro forte da empresa de segurança privada CORPVS no município de Aquiraz.
A decisão teve a relatoria da desembargadora Lígia Andrade. “Deve-se pontuar ainda, que o paciente apresenta propensão à atividade criminosa, onde conforme consulta ao Sistema de Automação da Justiça – SAJ e ao Sistema Processual – SPROC, responde a outras ações penais, confirmando que sua soltura ofertaria concreto risco a ordem pública e a reiteração delitiva”.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP/CE), em 28 de janeiro de 2013, em frente à agência do Banco do Brasil, em Aquiraz, o acusado, acompanhado de demais comparsas, tomaram de assalto um carro forte da empresa CORPVS. Na ocasião, subtraíram um malote com a quantia de R$ 350.000,00, pertencente à empresa de segurança privada CORPVS, mediante grave ameaça e violência através do uso de armas de fogo de grosso calibre.
Consta ainda que os acusados se dirigiram à agência divididos em três carros, após serem avisados por um dos comparsas que o carro forte teria chegado. Após anunciarem assalto, dispararam diversos tiros contra o veículo, iniciando-se, assim, intenso tiroteio entre os vigilantes da CORPVS e os acusados. Após conseguirem empreender fuga, a polícia foi acionada e deu início as diligências.
Por meio de denúncia anônima, foi possível encontrar um dos envolvidos em residência na localidade Prainha, juntamente ao malote subtraído, as armas e os veículos utilizados na ação. Já Antônio Carlos dos Santos fugiu do município e teve a prisão preventiva decretada em 1º de fevereiro do mesmo ano.
Requerendo que o acusado responda em liberdade (nº0625411-95.2016.8.06.000), a defesa interpôs habeas corpus no TJCE, alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Nesta terça-feira (29/11), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido em unanimidade. “Considerando o elemento fuga e a tardia apresentação da resposta à acusação, eventual demora no processamento do feito pode ser atribuída a defesa, haja vista que inviabilizou a célere e linear condução dos atos processuais”, afirmou a relatora.