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Acusado de homicídio em Aiuaba tem pedido de desaforamento indeferido

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As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) indeferiram pedido de transferência do julgamento do réu Francisco Mauro César Teixeira de Oliveira, da Comarca de Aiuaba para Fortaleza. A decisão foi proferida na última quarta-feira (29/09).
Conforme os autos (n° 17957-60.2009.8.06.0000/0), Francisco Mauro assassinou, com vários tiros na cabeça, Benoni Tito de Castro, em julho de 2008, no Centro de Aiuaba, município distante 458 km de Fortaleza. O motivo do crime seria uma desavença entre as famílias do acusado e da vítima.
O réu solicitou o desaforamento de seu julgamento alegando risco na segurança e existência de dúvida com relação à imparcialidade do Tribunal do Júri. Ao analisar o caso, as Câmaras Criminais Reunidas do TJCE indeferiram o pedido, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira. ?Da análise feita dos documentos acostados aos autos, vislumbrei muitas suposições, mas de concreto nada encontrei a justificar a transferência do julgamento da ação penal?, afirmou.
Segundo o desembargador Francisco Pedrosa, o juiz e o promotor de Justiça de Aiuaba são os mais qualificados para analisar com precisão as circunstâncias do caso, ?afinal, são eles que vivenciam os problemas que envolvem o processo e que estão em contato direto com a população local, podendo avaliar perfeitamente a segurança do réu e a possível parcialidade do Tribunal do Júri?.