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Acusado de dupla tentativa de assassinato é absolvido

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O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua desclassificou o crime de tentativa de homicidio, que teria sido cometido por Luiz Gonzaga Arrais Filho contra Francimar Vale Costa, na noite do dia 22 de abril de 2007. Entretanto, o juiz titular da 2ª Vara do Júri, Henrique Jorge Holanda Silveira, considerou que houve lesão corporal leve, o que pode resultar no cumprimento de pena alternativa.
Em relação à segunda denúncia de tentativa de homicídio, os jurados absolveram o réu. Porém, o Ministério Público, representado pela promotora Alice Iracema Melo Aragão, recorreu das decisões por entender que esta foi contrária à prova dos autos.
O julgamento, que foi presidido pelo juiz Henrique Jorge Silveira, começou às 13h30min e terminou por volta das 18h, desta segunda-feira (22/02). A acusação foi patrocinada pela promotora Alice Iracema Melo Aragão, e a defesa teve à frente o advogado João Irton Veloso Frota.
Segundo a denúncia do Ministério Público, baseada em inquérito policial, o acusado tomou conhecimento de que Francimar o ameaçava de morte e resolveu matá-lo. No dia 22 de abril de 2007, por volta das 22h, o acusado abordou Francimar nas proximidades da casa dele, na Rua Pedro Augusto, bairro Antônio Bezerra. Eles iniciaram uma discussão, que evoluiu para luta corporal.
Francimar foi atingido por golpes de facão e outros “instrumentos pérfuro-cortantes” e sofreu ferimentos nas costas, braços e joelhos. Consta no inquérito que a vítima só escapou da morte pela interferência de outras pessoas, que conseguiram desarmar o acusado.
No dia seguinte, quando retornava da delegacia onde foi registrar a ocorrência, Francimar foi novamente abordado pelo acusado. Desta vez, Luiz Gonzaga portava arma de fogo e efetuou vários disparos na direção de Francimar, que correu e conseguiu entrar em casa, escapando ileso da segunda tentativa de assassinato.
O réu confessou a autoria do crime. Sua defesa, representada pelo advogado João Irton Veloso Frota, pediu a retirada das qualificadoras (motivo torpe e recurso que torne impossível a defesa do ofendido), alegando que a vítima era pessoa habituada à prática de furtos e que o acusado agiu em defesa de seu patrimônio.
Além de Luiz Gonzaga Arrais Filho, Anselmo Manoel Rogério da Penha também foi acusado de participação no crime, mas foi absolvido em julgamento realizado no dia 2 de dezembro do ano passado.