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Acusado de corrupção de menores tem habeas corpus negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Jorge Luis Salustiano de Sousa, acusado de corrupção de menores. A decisão, proferida na última segunda-feira (10/05), teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.
Jorge Luis foi preso no dia 19 de janeiro deste ano, em Guaraciaba do Norte, distante 303km de Fortaleza. Conforme os autos, policiais estavam realizando blitze em prostíbulos da cidade quando encontraram garotas menores de idade consumindo bebidas alcoólicas e se prostituindo no bar do réu.
A defesa de Jorge Luis ingressou com pedido de habeas corpus (nº 4561-79.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.
Ao julgar a matéria, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. ?A prisão preventiva foi devidamente fundamentada pelo juiz singular, tomando por base a presença dos pressupostos autorizadores da mesma, eis que necessária a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal?, afirmou Paulo Timbó.