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Acusada de tráfico de drogas tem pedido de liberdade negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para a comerciante Jackline Batista da Silva, acusada de tráfico de drogas no Município de Pedra Branca, a 262 km de Fortaleza. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (21/01).

De acordo com os autos, a acusada foi presa no dia 20 de setembro de 2012, no momento em que desembarcava de ônibus vindo de Fortaleza. Com ela, foram encontrados 850 gramas de crack escondidos em uma mochila.

Em depoimento, Jackline Batista negou envolvimento no tráfico. Afirmou que um casal ofereceu R$ 300,00 para entregar a mercadoria, mas que não sabia se tratar de drogas.

Objetivando a liberdade, ingressou com habeas corpus (nº 0132123-03.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação na manutenção da prisão. Argumentou ainda que possui condições pessoais favoráveis.

Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com o relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota, a decisão está devidamente fundamentada, já que ficaram constatados os indícios de autoria e a materialidade delitiva.

“Não prospera o intento de obter a liberdade da paciente sob o pretexto de serem favoráveis suas condições pessoais, visto que estas não prevalecem diante dos requisitos insculpidos no art. 312, do CPP, os quais, presentes in casu, tornam regular sua custódia preventiva”, completou o magistrado.