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Acusada de traficar drogas para cadeia deve permanecer presa

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Maria Elisete da Silva, presa ao tentar entregar drogas para companheiro detido em delegacia de Fortaleza. O relator do caso, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, destacou que a prisão está fundamentada na “gravidade concreta da conduta praticada pela paciente [acusada], demonstrando sua periculosidade ao tentar repassar droga para preso em instituição prisional”.
De acordo com os autos, em 19 de julho deste ano, a acusada foi flagrada no momento em que tentava passar cinco gramas de maconha e seis comprimidos de rivotril para o companheiro, preso no 6º Distrito Policial, no bairro Messejana. As substâncias estavam escondidas em uma peça de roupa que seria entregue ao detento.
Em depoimento, Maria Elisete confessou o crime. Ela afirmou que tentou realizar a entrega a pedido do companheiro.
Requerendo a liberdade, ingressou com habeas corpus (nº 0626658-48.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou ser mãe de crianças pequenas que necessitariam de cuidados. Também argumentou que a liberdade dela não “constituiria ameaça à ordem pública”.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal manteve a prisão. O desembargador Mário Parente explicou que não há “comprovação nos autos acerca da imprescindibilidade da paciente [acusada] aos cuidados dos dois filhos menores de seis anos de idade”.