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A Polícia Judiciária e a Defensoria Pública

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18.06.2009 Opinião Pág.: 02
A impunidade é, indubitavelmente, uma das causas mais diretamente ligadas à problemática da criminalidade e violência. A lei, por sua vez, constitui-se no instrumento mais poderoso de que dispõe o Estado democrático para regular as relações entre seus cidadãos e, por meio dela, coibir os excessos praticados. Quando a legislação se apresenta disforme ou arcaica, torna-se fonte de abusos e arbitrariedades traduzindo a certeza, hoje tão forte, da impunidade.
Neste cenário há, na atualidade, um esforço do Poder Judiciário em se modernizar e se adequar aos novos tempos, consciente de que a JUSTIÇA, além de rápida, tem que estar próxima do povo. Os Juizados Especiais e a introdução de mecanismos tecnológicos de acesso são uma tentativa nessa direção.
Há, contudo, a necessidade do Poder Executivo vir a se somar a esse esforço. Infelizmente, vê-se um completo alheiamento da Polícia Judiciária e da Defensoria Pública no processo, à falta de estrutura material e humana que lhes permitam dar respostas rápidas às demandas da comunidade.
Com efeito, a despeito da Polícia Judiciária e da Defensoria Pública serem instituições públicas da maior relevância para a promoção de uma boa Justiça, porquanto essenciais à função jurisdicional do Estado, inexistem políticas governamentais de valorização dos profissionais que integram seus quadros. Diga-se, a bem da verdade, que o governador Cid Gomes, nos últimos tempos, há sido sensível no atendimento de alguns pleitos dos defensores públicos.
Quanto à Polícia Civil, por mais paradoxal que pareça, à medida que o crime sofisticou-se e que a sociedade evoluiu cultural, técnica e educacionalmente, a instituição regrediu e diminuiu de tamanho e importância. A capacitação de seus quadros em áreas específicas de execução da polícia judiciária, tais como técnica de interrogatório, prática cartorária, criminalística, criminologia, legislação processual penal, organização e administração policiais, ainda é tímida.
O Delegado de Polícia, a quem cabe a direção do órgão e a presidência dos inquéritos policiais, são discriminados em relação aos integrantes das demais carreiras jurídicas estaduais, no caso os Procuradores do Estado e os Defensores Públicos. Cumpre lembrar que a elucidação das mais diversas modalidades delituosas, pressupõe a existência, não apenas de uma instituição alicerçada numa base técnico-científica, mas numa política de pessoal que prestigie aqueles que compõem esta importante e complexa área da administração pública.
De resto, é procurar estreitar, cada vez mais, as ações dos órgãos envolvidos na cadeia institucional de realização da justiça, cujos procedimentos se iniciam com o inquérito policial, passando pela denúncia do MP e o julgamento dos feitos pela Justiça, sem esquecer a assistência, sempre presente, da advocacia estatal. Não basta, por conseguinte, a modernização do Judiciário se a ela não se seguir à modernização dos organismos que lhe dão suporte. Há de se perguntar: por que não se atribuir aos delegados de polícia, a referência de teto salarial do Poder Judiciário, a exemplo dos defensores públicos e procuradores do Estado?Irapuan Diniz de Aguiar
Advogado